STJ. Agravo regimental no recurso especial. Execução penal. Remição de pena. Cálculo com base nos dias trabalhados. Recurso não provido.
«1 - A remição de pena se dá por dias trabalhados, e não por horas, sendo que a contagem de tempo será feita à razão de um dia de pena a cada 3 dias trabalhados, exigindo-se, para cada dia a ser remido, o labor de no mínimo 6 e no máximo 8 horas.
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