STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Inquirição de testemunhas. Inversão. Nulidade relativa. Prejuízo não demonstrado. Agravo regimental não provido.
«1 - Este Sodalício Superior possui entendimento de que, não obstante a nova redação do CPP, art. 212 tenha estabelecido uma ordem de inquirição das testemunhas, a não observância dessa regra acarreta, no máximo, nulidade relativa. É necessária, ainda, a demonstração de efetivo prejuízo, por se tratar de mera inversão, visto que não foi suprimida do juiz a possibilidade de efetuar perguntas, ainda que subsidiariamente, para a busca da verdade.
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