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DOC. 186.7782.3011.1300

STJ. Habeas corpus. Tráfico de drogas. Condenação. Pedido de prisão domiciliar. Inviabilidade. Ordem denegada.

«1 - A Lei 13.257/2016 estabeleceu conjunto de ações prioritárias a ser observado na primeira infância, que refletiu no Código de Processo Penal e imprimiu nova redação ao inciso IV do seu art. 318, além de acrescer-lhe os incisos V e VI. Tais mudanças encontram suporte no próprio fundamento que subjaz à referida lei, notadamente a garantia do desenvolvimento infantil integral, com o «fortalecimento da família no exercício de sua função de cuidado e educação de seus filhos na primeira infância» (art. 14, § 1º).

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