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DOC. 186.7782.3010.6100

STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Receptação. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Trânsito em julgado. Impossibilidade de discussão da matéria, aventada em habeas corpus, após o decurso de 14 anos. Princípio da segurança jurídica.

«1 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da competência dos tribunais superiores, estabelecidas numerus clausus na Constituição Federal.

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