STJ. Exclusão de qualificadoras. Providência permitida apenas nos casos de serem manifestamente improcedentes. Competência do conselho de sentença. Necessidade de revolvimento de provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Recurso improvido.
«1 - Em respeito ao princípio do juiz natural, somente é cabível a exclusão das qualificadoras na decisão de pronúncia quando manifestamente descabidas, porquanto a decisão acerca da sua caracterização ou não deve ficar a cargo do Conselho de Sentença.
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