Carregando…

DOC. 186.7782.3006.8800

STJ. Redução da pena cominada ao segundo paciente. Condenação transitada em julgado há mais de 5 (cinco) anos. Possibilidade de utilização para a configuração de maus antecedentes.

«É pacífico neste Sodalício o entendimento de que as condenações anteriores transitadas em julgado há mais de 5 (cinco) anos, embora não caracterizem reincidência, podem ser consideradas como maus antecedentes. Precedentes.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito