TJSP. AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL - LIVRAMENTO CONDICIONAL - INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REALIZAÇÃO DO EXAME CRIMINOLÓGICO PARA FINS DE AVALIAR O PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO - PODER DISCRICIONÁRIO DO JUIZ - NECESSIDADE. A Lei 10.792/2003 tornou facultativo o uso do exame criminológico. Entretanto, em determinados casos, torna-se necessária uma avaliação mais abrangente e aprofundada das condições pessoais do condenado para o deferimento de benesses, conforme dispõe a Súmula 439/STJ. RECURSO NÃO PROVIDO.
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