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DOC. 186.5913.2005.0900

TRF5. Processual Civil. Ação monitória contra o INSS. Possibilidade. Homenagem ao precedente do STJ.

«Correta a sentença que condena o demandado a pagar valores relativos ao período de 27 de outubro de 1998 a 10 de dezembro de 2002, a quantia consignada em documento expedido pelo apelante ao apelado, não se justificando que, até agora, dez anos depois da data de início do benefício, o apelante ainda não tenha chegado a qualquer conclusão com relação aos valores consignados no documento aludido, f. 25. Juros de mora reduzidos para meio por cento ao mês, a partir da citação. Ação promovida na vigência da Medida Provisória 2.180-35/2001. Honorários advocatícios fixados em dez por cento sobre o valor da condenação. Incabível a redução, a fim de assegurar remuneração condigna ao causídico e em sintonia com precedentes desta eg. 3ª Turma (APELREEX 512-PB, de minha relatoria, j. em 14 de agosto de 2008. Observância ao limite da Súmula 111/STJ. Remessa oficial e apelação providas, em parte, apenas quanto a estes dois aspectos finais.»

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