TRF3. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Prévio requerimento administrativo. Extinção sem julgamento do mérito. Recurso da parte autora provido.
«- Em que pese o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional, não cabe ao Poder Judiciário substituir a administração previdenciária. Assim, necessário o prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação, salvo se notório indeferimento administrativo e na hipótese da lide ficar configurada pela contestação do mérito, em juízo.
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