TJDF. Apelação cível. Embargos de terceiro. Gratuidade de justiça. Pedido formulado na petição inicial. Não apreciação pelo juízo a quo. Concessão do benefício em 2º grau. Suspensão da exigibilidade da verba sucumbencial.
«A omissão do juízo a quo em apreciar pedido de gratuidade de justiça formulado na inicial não impede a concessão do benefício quando do recebimento do recurso de apelação, o qual, uma vez deferido, enseja a reforma parcial da sentença, para que seja determinada a suspensão da exigibilidade da obrigação de pagamento da verba sucumbencial, na forma do CPC/2015, art. 98, § 3º.»
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