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DOC. 186.5913.2004.7300

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso especial. Preliminar de nulidade. Impossibilidade de realizar sustentação oral. Agravo regimental em matéria penal apresentado em mesa. Possibilidade. Omissão. Contradição. Inexistência. Reexame da causa. Inviabilidade.

«I - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça sedimentou o entendimento de que «o Regimento Interno desta Corte prevê, expressamente, em seu art. 258, que trata do Agravo Regimental em Matéria Penal, que o feito será apresentado em mesa, dispensando, assim, prévia inclusão em pauta. A disposição está em harmonia com a previsão de que o agravo não prevê a possibilidade de sustentação oral (Regimento Interno do STJ, art. 159, IV)» (EDcl no AgRg nos EREsp 1.533.480/RR, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, DJe 31/5/2017).

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