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DOC. 186.5913.2004.5200

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Superveniência de nova condenação. Unificação das penas. Novel entendimento da Terceira Seção deste tribunal superior. Data-base para concessão de benefícios na execução. Data da última prisão ou da última infração disciplinar. Decisão mantida. Agravo desprovido.

«1 - Este Superior Tribunal de Justiça tinha o posicionamento no sentido de que a superveniência de nova condenação definitiva, decorrente de fato anterior ou posterior ao início da execução penal, acarretava a unificação das penas, fazendo-se novo cálculo com base no seu somatório, bem como a interrupção do prazo para a obtenção de novos benefícios na execução. Após a unificação de penas, estabelecia-se como o marco interruptivo para concessão de novos benefícios, o trânsito em julgado da superveniente sentença condenatória.

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