STJ. Agravo regimental. Habeas corpus. Tráfico interestadual de drogas (193 kg de maconha). Condenação. Dosimetria. Pena-base. Exasperação. Quantidade de droga. Fundamentação idônea. Precedentes. Culpabilidade. Negativação. Premeditação e preparação do agente com a finalidade de transportar drogas ilícitas. Circunstâncias do delito. Operação de transporte de quantidade vultuosa de drogas com utilização de veículo batedor. Causa especial de diminuição da pena da Lei 11.340/2006, art. 33, § 4º (tráfico privilegiado). Afastamento. Envolvimento em operação criminosa e quantidade de droga apreendida. Fundamentação idônea. Precedentes. Dedicação a atividades criminosas. Indicação de elementos concretos. Conclusão inversa. Reexame de provas. Impossibilidade. Causa de aumento de pena da Lei 11.340/2006, art. 40, V. Tráfico interestadual. Transposição das fronteiras. Prescindibilidade. Súmula 587/STJ. Aplicabilidade. Constrangimento ilegal. Ausência. Regime inicial fechado. Pretensão não submetida à instância ordinária. Supressão de instância. Impossibilidade de exame por esta corte.
«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática em que se denegou a ordem impetrada, uma vez que jurisprudência desta Corte entende ser legítima a exasperação da reprimenda em razão da elevada quantidade da droga apreendida: 193 kg de maconha.
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