STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Prescrição. Abandono afetivo. Matéria que demanda reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O Tribunal de origem, após a análise dos elementos fático-probatório dos autos, asseverou que não houve impedimento do julgador; e concluiu que os autores atingiram a maioridade em 17/12/2002, tendo a ação sido ajuizada somente em outubro de 2008, impondo-se assim, o reconhecimento da prescrição. A conclusão do acórdão recorrido não pode ser revista por esta Corte Superior, pois demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
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