STJ. Tributário. Alegação de dissídio jurisprudencial. Divergência não comprovada. Incidência da Súmula 284/STF.
«I - Conforme a previsão do RISTJ, art. 255, § 1º, é de rigor a caracterização das circunstâncias que identifiquem os casos confrontados, cabendo a quem recorre demonstrar tais circunstâncias, com indicação da similitude fática e jurídica entre os julgados, apontando o dispositivo legal interpretado nos arestos em cotejo, com a transcrição dos trechos necessários para tal demonstração. Em face de tal deficiência recursal, aplica-se o constante da Súmula 284/STF.
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