Carregando…

DOC. 186.5213.8005.6200

STJ. Roubo circunstanciado. Nulidade da sentença condenatória em razão da violação ao princípio da identidade física do juiz. Decisão proferida por Juiz diverso do que presidiu a instrução do feito. Magistrado promovido. Excepcionalidade configurada. Coação ilegal inexistente.

«1 - De acordo com o princípio da identidade física do juiz, que passou a ser aplicado também no âmbito do processo penal após o advento da Lei 11.719, de 20 de junho de 2008, o magistrado que presidir a instrução criminal deverá proferir a sentença no feito, nos termos do § 2º do CPP, art. 399.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito