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DOC. 186.5192.9006.5600

STJ. Recurso especial. Intempestividade do recurso. Suspensão dos prazos processuais. Não comprovação no ato de interposição. Art. 1.003. § 6º, CPC/2015. Corpus christi. Feriado local. Recurso não provido.

«1 - O juízo de admissibilidade do recurso especial é bifásico. A decisão proferida pelo Tribunal de origem não vincula o Superior Tribunal de Justiça na aferição dos pressupostos de admissibilidade do recurso especial. Isso porque compete a esta Corte, órgão destinatário do recurso especial, o juízo definitivo de admissibilidade. Precedentes.

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