STJ. Meio ambiente. Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Justiça Federal e justiça do Distrito Federal. Parcelamento irregular urbano e dano ambiental. Local inserido em área de proteção ambiental (apa) da bacia do rio são bartolomeu, criada por Decreto. Lei subsequente que delegou a administração e fiscalização ao poder executivo do Distrito Federal. Circunstância que exclui o interesse federal. Competência da justiça do Distrito Federal.
«1 - A orientação jurisprudencial desta Corte é de que se o crime ambiental for cometido em unidade de conservação criada por Decreto, evidencia-se o interesse federal na manutenção e preservação da região, ante a possível lesão a bens, serviços ou interesses da União, nos termos do CF/88, art. 109, IV. Precedentes da Terceira Seção.
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