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DOC. 186.5192.9000.4600

STJ. Processual civil. Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Pensão especial. Integrante da marinha mercante. Comprovação da condição de ex-combatente. Mais de duas viagens à zona de ataques submarinos. Circunstâncias insuficientes.

«1 - A hodierna jurisprudência desta Corte encontra-se firmada no sentido de que a percepção da pensão especial de ex-combatente apenas pode ser deferida àqueles que apresentarem um dos requisitos previstos na Lei 5.315/1967, não sendo suficiente o fato de o tripulante da Marinha Mercante ter participado de pelo menos duas viagens a zonas de ataques de submarino durante a 2ª Guerra Mundial. Precedentes: AgInt no REsp 1.367.496/SC, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, DJe 21/9/2017; AgInt no AREsp 160.875/RN, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Rel. p/ Acórdão Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 3/5/2017; REsp 1.684.733/RJ, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 9/10/2017; EAREsp 200.299/PE, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Primeira Seção, DJe 1/9/2017.

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