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DOC. 186.5165.5004.5900

STJ. Administrativo. Servidor público. Pensão por morte. Reconhecimento. Evento morte e ajuizamento. Prazo prescricional. Cinco anos. Prescrição do fundo de direito. Requerimento administrativo. Impossibilidade de reabrir o prazo prescricional. Entendimento desta corte. Prescrição reconhecida no caso dos autos.

«I - Consoante a firme jurisprudência do STJ, nos termos do Decreto, art. 1º 20.910/1932, a prescrição atinge o próprio direito de ação, quando transcorridos mais de 5 (cinco) anos entre a morte do instituidor da pensão, servidor público estadual, e o ajuizamento da ação em que se postula o reconhecimento do benefício da pensão por morte.

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