STJ. Seguridade social. Previdenciário. Pensão por morte. Ex-combatente. Regência da Lei vigente. Incidência das Leis 3.765/1960 e 4.242/1963 no caso. Não requerimento administrativo. Data do ajuizamento da ação. Termo inicial. Prescrição quinquenal. Acordão recorrido em dissonância com o entendimento desta corte. Súmula 7/STJ. Não incidência. Análise da lei.
«I - É entendimento consolidado no STJ de que o direito à pensão por morte de ex-combatente é regido pela lei vigente à época do óbito do instituidor. Neste sentido: AgInt no AREsp 261.897/SC, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/08/2016, DJe 26/08/2016.
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