STJ. Embargos de declaração. Mandado de segurança. Fazenda Pública. Prazos em dobro. Intimação pessoal. Intempestividade. Ocorrência. Embargos não conhecidos.
«1 - De acordo com o CPC/2015, a contagem dos prazos deve ser feita nos dias úteis. A Fazenda Pública, que goza da prerrogativa de intimação pessoal e da contagem em dobro dos prazos para recorrer, não se isenta de comprovar a existência de feriado local que, uma vez ocorrido, pode implicar na prorrogação do prazo recursal.
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