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DOC. 186.4994.5004.9400

STJ. Recurso em habeas corpus. Recurso de rodrigo anastacio. Réu pronunciado por dois crimes de homicídio qualificado e por fraude processual qualificada. Recorrente que não figurava no pedido de habeas corpus impetrado perante a instância de origem. Ilegitimidade para a interposição do presente recurso em habeas corpus. Não conhecimento da insurgência. Recurso de cicero da costa cardozo e flavio lima dos santos oliveira. Réus pronunciados apenas pela fraude processual qualificada, conexa a dois crimes de homicídio qualificado. Tese de excesso de prazo. Pena máxima que não é superior a quatro anos. Possibilidade de substituição da prisão preventiva por medidas cautelares menos gravosas. Recurso não conhecido em relação a um dos recorrentes e parcialmente provido em relação aos outros dois, nos termos do parecer ministerial.

«1 - As instâncias ordinárias identificaram indícios de que um dos ora recorrentes, RODRIGO ANASTACIO, teria cometido um homicídio qualificado consumado e um homicídio qualificado tentado, no exercício de suas funções de policial militar, além de ter coagido a vítima sobrevivente a não incriminá-lo. Também teria, em concurso com os demais recorrentes, CICERO DA COSTA CARDOZO e FLAVIO LIMA DOS SANTOS OLIVEIRA, modificado o local do crime, com o objetivo de frustrar a elucidação dos fatos.

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