STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação anulatória e reivindicatória. Perdas e danos. Laudo pericial. Comprovação de má-fé. Matéria que demanda reexame do conjunto fático. Provatório dos autos. Sumula 7 do STJ. Agravo interno não provido.
«1 - O Tribunal de origem, amparado no acervo fático - probatório dos autos, concluiu que não houve cerceamento de defesa; que não foram preenchidos os requisitos para a aquisição da propriedade por meio de usucapião, e que: « As áreas discutidas nesta ação pertencem aos recorridos (autores), consequentemente afasta-se a preliminar de ilegitimidade de parte e mantém-se a sentença quanto à nulidade da matrícula 3923, e em sede recursal ratifica-se a nulidade da matrícula 2559, já decretada em outros autos e determina-se a nulidade da matrícula 2142 (área remanescente), as quais estão inseridas dentro de uma área maior pertencente aos apelados (espólio), conforme se vê no mapa de f.343.». Assim, alterar o entendimento do acórdão recorrido demandaria, necessariamente, reexame de fatos e provas, o que é vedado em razão do óbice da Súmula 7/STJ.
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