STJ. Administrativo. Militar. Pensão. Ex-combatente. Necessidade de comprovação dos requisitos do lei, art. 30 4.242/1963. Ausência de impugnação. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Divergência jurisprudencial não comprovada. Súmula 284/STF. Recurso especial não conhecido.
«I - Não tendo a parte recorrente impugnado o fundamento autônomo do acórdão regional, de que os sucessores do ex-militar devem comprovar os requisitos do Lei, art. 30 4.242/1963, para que façam jus à percepção da pensão de ex-combatente, incide por analogia a Súmula 283/STF.
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