STJ. Administrativo. Responsabilidade civil. Abuso sexual de menor por detento no interior da penitenciária. Ato omissivo da empresa administradora da penitenciária. Reexame de provas. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Recurso especial não conhecido.
«I - Havendo o Tribunal de origem, com base no acervo fático-probatório dos autos, concluído que a empresa administradora da penitenciária é totalmente responsável pela segurança interna do presídio, conforme previsto em contrato firmado com o Governo do Estado do Ceará, a inversão do julgado implicaria, necessariamente, no reexame das provas carreadas aos autos, o que é vedado na instância especial ante o óbice da Súmula 7/STJ. Precedentes: AgInt no AREsp 1173224/SP, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 17/04/2018, DJe 23/04/2018 e AgInt nos EDcl no REsp 1547026/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 20/03/2018, DJe 23/03/2018.
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