STJ. Tributário. Resp 1.336.026/PE. Execução contra a Fazenda Pública. Entendimento desta corte. Vigência da Lei 10.444/2002. Possibilidade de aceitação dos cálculos do exequente. Precedentes.
«I - O Superior Tribunal de Justiça tem entendimento pacificado, diante do julgamento do REsp 1.336.026/PE, pelo rito dos recursos repetitivos, que para a execução contra a Fazenda Pública não se faz necessária uma fase prévia para juntada de documentos em posse da administração, sendo reconhecida como correta a conta apresentada pelo exequente acaso a requisição judicial da documentação deixar de ser atendida, não podendo ser invocada a demora na juntada dos referidos documentos.
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