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DOC. 186.4921.0002.7400

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Servidor público militar temporário. Enfermidade. Incapacidade surgida durante a prestação do serviço. Licenciamento. Nulidade. Nexo de causalidade entre a moléstia e o trabalho realizado. Acórdão recorrido no mesmo sentido da jurisprudência do STJ.

«1 - O acórdão recorrido não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça segundo o qual o militar temporário, em se tratando de debilidade física acometida durante o exercício de atividades castrenses, não pode ser licenciado, fazendo jus à reintegração aos quadros militares para tratamento médico-hospitalar adequado à incapacidade temporária, sendo-lhe assegurada a percepção de soldo e demais vantagens remuneratórias desde a data do indevido licenciamento. Precedente: AgInt no REsp 1.628.906/PE, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 27/9/2017.

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