Carregando…

DOC. 186.4921.0000.0000

STJ. Penal e processual penal. Ações penais de competência originária. Prerrogativa de foro no STJ. Governadores, membros dos tribunais de contas dos estados e do Distrito Federal e membros dos conselhos ou tribunais de contas dos municípios. Debate sobre eventual alteração do posicionamento vigente. Prosseguimento dos atos de instrução no interregno entre o início do debate do tema e a sua conclusão.

«1 - Na linha do entendimento do Egrégio STF, este Relator entende que, pelo Princípio da Simetria, os Governadores, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal e os dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios não se submetem à competência do STJ quando processados por crimes que não tenham sido praticados durante o exercício do cargo ou que não estejam relacionados às funções por eles desempenhadas. No entanto, até hoje a jurisprudência da Corte é unânime no sentido contrário, embora esteja em andamento, sem praza ou data para conclusão do julgamento, discussão na Corte Especial acerca da matéria.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito