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DOC. 186.4895.9000.5600

STJ. Embargos de declaração em agravo regimental. Erro material. Caracterização. Honorários advocatícios. Cabimento. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos modificativos.

«1. É de se acolher os presentes aclaratórios no que diz respeito ao terceiro parágrafo do voto, pois, onde se lê «[c]onstata-se nos autos que a petição de desistência foi protocolada em 8 de julho de 1999, em Taboão da Serra, enquanto a contestação foi apresentada no dia 12 do mesmo mês», leia-se «[c]onstata-se nos autos que a intimação ocorreu no dia 17/05/1999 (fl. 58, verso) e que o pedido de desistência foi protocolado no dia 19/05/1999 (fl. 59, verso)».

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