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DOC. 186.4895.9000.2300

TRF5. Seguridade social. Tributário. Mandado de segurança. Contribuição previdenciária. Não incidência sobre valores pagos a título de auxílio-doença/acidente ao empregado nos primeiros 15 (quinze) dias de afastamento do trabalho, adicional de 1/3 de férias, aviso prévio indenizado. Incidência sobre salário-maternidade e férias gozadas.

«I. Trata-se de apelação e remessa necessária em face de sentença que, em sede de mandado de segurança, julgou procedente em parte o pedido para reconhecer a inexistência de relação jurídica previdenciária que obrigue a impetrante ao recolhimento de contribuição previdenciária patronal, da contribuição para o SAT/RAT e para terceiros (SESC, SENAC, SEBRAE, INCRA e Salário Educação), incidentes sobre os valores pagos pela impetrante aos seus empregados a título de terço constitucional de férias, 15 (quinze) primeiros dias que antecedem a concessão de auxílio-doença e auxílio-acidente, nos termos da Lei Complementar 118/2005, bem como para declarar a possibilidade de compensação dos créditos previdenciários indevidamente recolhidos àquele título, a ser processada exclusivamente na esfera administrativa, e sempre após o trânsito em julgado da sentença (CTN, art. 170-A), observada a prescrição quinquenal, nos termos da Lei Complementar 118/2005. Sem condenação em honorários advocatícios.

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