TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS.
Trata-se de agravo de instrumento tirado de decisão que deferiu parcialmente a tutela de urgência. Primeiro, verifica-se a situação de superendividamento dos autores. Preenchimento dos requisitos para processamento da ação de repactuação de dívidas. O elemento essencial do superendividamento consiste na manifesta impossibilidade do consumidor (de boa-fé) honrar os débitos de consumo. Audiência de conciliação corretamente designada pelo juízo de primeiro grau. Segundo, mantém-se a tutela de urgência concedida. Incidência dos arts. 300, CPC e 84, §5º, CDC. Relevância e verossimilhança nas alegações autorais, diante da situação de aparente superendividamento. Descontos realizados que, em tese, podem comprometer a subsistência dos agravados. A limitação dos descontos deferida pelo juízo a quo possibilita que o réu receba, ainda que parcialmente, os pagamentos que lhe são devidos e garante aos autores, ao menos até a realizada da audiência de conciliação, meios para pagamento das dívidas. Plano de pagamento provisório e voluntário ofertado pelos autores que se mostrou razoável. Terceiro, explicitam-se os efeitos da tutela de urgência pleiteada. Autores que não poderão contrair outros empréstimos consignados ou pessoais desde a concessão da tutela de urgência e durante a vigência do plano de pagamento, salvo autorização prévia do juízo. Autores que, ademais, estarão proibidos de financiar o saldo mensal de suas faturas de cartão de crédito. E quarto, estabelecem-se observações para o prosseguimento da ação na origem. Partes que deverão juntar documentos e esclarecimentos indispensáveis para a averiguação da viabilidade e efetividade da medida pleiteada.
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