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DOC. 186.2654.3190.5332

TJRJ. APELAÇÃO. CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PORTADORA DE OBESIDADE GRAU II E OUTRAS PATOLOGIAS ASSOCIADAS. NECESSÁRIO PROCEDIMENTO CIRÚRGICO PARA COLOCAÇÃO DE BALÃO INTRAGÁSTRICO. NEGATIVA PELO PLANO. DANO MORAL. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. APELO DAS PARTES. PROVIMENTO AO APELO DA AUTORA, DESPROVENDO-SE O DO RÉU.

Demanda objetivando compelir o plano de saúde réu ao reembolso de procedimento cirúrgico para colocação de Balão Intragástrico, para tratamento de obesidade mórbida e outras patologias associadas, requerendo, ainda, reparação por danos morais. Procedência do pedido em parte, afastando o dano moral. Apelo da ré buscando afastar sua obrigação, com recurso da autora pretendendo a condenação por danos morais. Relação de consumo. CDC que estabelece objetivamente a distribuição da carga probatória em desfavor do fornecedor - inversão ope legis (art. 12, §3º e art. 14, §3º) -, que somente não será responsabilizado se provar que o defeito inexiste, ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiros. Somente a afirmação pela ré, de que não restaram comprovadas as alegações autorais, não é capaz de afastar sua responsabilidade, porque não constitui prova de que prestou corretamente os serviços. Documentos médicos comprovando a necessidade do tratamento. Entendimento firmado pela Segunda Seção do STJ (EREsp 188692 e EREsp 1889704, Rel. Min: Luis Felipe Salomão, Sessão de 08/06/2022), no sentido da taxatividade do Rol de Coberturas obrigatórias editado pela ANS, mas reconhecendo, excepcionalmente, a possibilidade da cobertura de tratamento indicado pelo médico, em não havendo substituto terapêutico. Recente alteração, de qualquer forma, na Lei 9.656/1998 (com redação dada pela Lei 14.454, de 21 de setembro de 2022). Rol da ANS que constitui referência básica, afastando a taxatividade. Dano moral configurado. Súmula 339/STJ. Quantum indenizatório aqui fixado em R$ 5.000,00, na esteira da jurisprudência da Câmara. Custas e honorários integralmente pelo réu, que teve o apelo negado. Provimento ao recurso da autora.

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