TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS -EFEITO SUSPENSIVO - NÃO CABIMENTO - OBRIGAÇÃO ALIMENTAR - FILHA MENOR E FILHA MAIOR - VALOR DEFINIDO DA SENTENÇA - OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO POSSIBILIDADE / NECESSIDADE / PROPORCIONALIDADE - DIMINUIÇÃO. - A
apelação, ordinariamente, é recebida em seu duplo efeito (devolutivo e suspensivo). O art. 375-A do RITJMG dispõe que o requerimento de tutela recursal deve ser formulado mediante petição simples, dirigida ao tribunal, no período compreendido entre a interposição da apelação e sua distribuição; e, ao relator, caso já distribuída a apelação, instruída com os documentos aptos a demonstrar o preenchimento dos requisitos necessários para o deferimento da antecipação da tutela recursal.
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