TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada tendente a determinar reserva de crédito no rosto dos autos de Liquidação de Sentença por Arbitramento, processo 0003667-24.2020.8.26.0606, tramitando noutro juízo - Ação monitória - Embargos improcedentes com constituição de título executivo judicial - Sentença já prolatada e recurso de apelação pendente de distribuição em segunda instância - Medidas assecuratórias de eventual tutela executiva que devem ser pleiteadas via incidente de cumprimento de sentença, definitivo ou provisório, no momento processual inexistente - Decisão mantida. Recurso desprovido
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