STJ. Tributário. Execução fiscal. Certidão de dívida ativa - CDA. Subsistência de sua certeza e liquidez, ainda que os embargos do devedor sejam julgados procedentes em parte. CTN, art. 204.
«Apurado que parte do débito inscrito em dívida ativa excede o montante devido, ainda assim a execução prossegue pelo saldo efetivamente exigível; o excesso de execução não implica a decretação da nulidade do título executivo extrajudicial. Recurso especial conhecido e improvido.»
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