TST. Recurso de revista da reclamada. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Horas in itinere. Existência de transporte público regular que serve o local de trabalho. Residência do empregado situada em local de difícil acesso. Súmula 90/TST, i/TST.
«O fato de a Reclamante residir em local servido por condução pública cujos horários são incompatíveis com o trabalho não configura hipótese acolhida pela jurisprudência do TST como hábil a gerar o direito às horas itinerantes. O fato gerador do direito, consoante item I da Súmula 90/TST, consiste em ser o local de trabalho situado em local de difícil acesso ou não servido por transporte público regular, e não o local de residência do empregado. Julgados desta Corte. Recurso de revista conhecido e provido.»
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