TST. Horas extras. Intervalo intrajornada. Ônus da prova.
«No caso, o TRT, com base no conjunto probatório, principalmente na prova testemunhal, registrou que foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do direito ao pagamento de horas extras. Na oportunidade, reputou inválidos os cartões de ponto e que não houve anotação da jornada efetivamente laborada. Para que esta Corte Superior pudesse chegar a conclusão contrária, de que o autor sempre gozou do intervalo intrajornada e que as eventuais horas extraordinárias foram devidamente pagas ou compensadas, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST.
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