TST. Vínculo empregatício.
«Verificamos que o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório dos autos, formou o seu convencimento no sentido de que estão presentes os elementos caracterizadores do vínculo empregatício, quais sejam, pessoalidade, onerosidade, não eventualidade e subordinação. O acórdão ressalta que se aplica no caso em tela o princípio da primazia da realidade, em que a autora não é corretora autônoma, mas sim corretora empregada. Incidência do óbice da Súmula 126/TST.
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