TST. Seguridade social. Recurso de revista do instituto aerus de seguridade social. Competência da justiça do trabalho. Complementação de aposentadoria.
«O excelso STF, em sua composição plenária, apreciando a questão relativa à competência da Justiça do Trabalho para solucionar controvérsias relativas à complementação de aposentadoria (processos RE-586.453/SE e RE-583.050/RS, com repercussão geral), decidiu pela modulação temporal dos efeitos da decisão, no sentido de que somente nos processos sentenciados até 20/02/2013, como no caso sub judice, subsiste a competência deste ramo do Poder Judiciário para dirimir questão relativa à complementação de aposentadoria de responsabilidade de entidade previdenciária autônoma, do que resulta a incidência da Súmula 401/TST daquele Augusto Pretório como óbice à pretensão aqui deduzida. Recurso de revista não conhecido.»
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