TST. Seguridade social. Recurso de revista da ect. Matérias remanescentes. Prescrição aplicável. Diferenças de complementação de aposentadoria.
«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta Corte. In casu, constata-se do acórdão recorrido que o autor postula o pagamento de diferenças de complementação, tendo a Corte Regional aplicado a prescrição parcial, alicerçada na Súmula 327/TST.
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