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DOC. 185.9485.8004.3000

TST. Indenização por dano moral.

«Na hipótese, o e. TRT firmou entendimento de que restou demonstrada a atitude ilícita e desrespeitosa por parte da empresa reclamada caracterizada pela manutenção de trabalhadores, sem registros na CTPS, no período de treinamento pré-contratual. Insubsistente, nessa linha, a pretensão de violação dos arts. 5º, V e X, da CF/88 e 927, 944 e 945, parágrafo único, do Código Civil, uma vez que para se divisar ofensa aos mencionados dispositivos, seria forçosa a alteração do quadro fático delineado no acórdão recorrido, procedimento que atrai o óbice da Súmula 126/TST.

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