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DOC. 185.9485.8004.0700

TST. Seguridade social. Recurso de revista do autor. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição aplicável.

«O Tribunal Superior do Trabalho pacificou o entendimento de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças de complementação de aposentadoria, a prescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta Corte Superior. Precedentes. Na vertente hipótese, constata-se do acórdão recorrido que a autora percebe complementação de aposentadoria e pretende o recebimento de diferenças decorrentes da revisão do cálculo do benefício. Logo, a decisão regional pela aplicação da prescrição total contraria a jurisprudência sedimentada nesta Corte Superior. Contrariada, portanto, a Súmula 327/TST.

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