TST. Seguridade social. Recursos de revista das rés. Matérias comuns. Análise conjunta. Diferenças de complementação de aposentadoria. Prescrição aplicável. Recálculo do benefício segundo normas vigentes na admissão.
«Esta Corte Superior sedimentou o entendimento jurisprudencial no sentido de que, em se tratando de demanda que envolva pedido de diferenças decomplementação de aposentadoria, aprescrição aplicável é parcial quinquenal, nos moldes da Súmula 327/TST desta Corte.In casu, constata-se do acórdão recorrido que o autor postula o pagamento de diferenças de complementação advindas de parcelas que compõem o salário de contribuição, tendo a Corte Regional aplicado a prescrição parcial, invocando os termos da Súmula 327/TST.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito