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DOC. 185.9485.8003.7300

TST. Recurso de revista da reclamada. Diferenças de FGTS. Ônus da prova.

«Nos termos da Súmula 461/TST, é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito da autora. Óbice do CLT, art. 896, § 4º ao conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.»

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