TST. Horas extras. Ônus da prova.
«O Tribunal Regional manteve o indeferimento do pedido de horas extras e reflexos ao fundamento de que estava preclusa a oportunidade de questionar eventuais diferenças nos registros de jornada, porquanto em réplica a autora, além de informar jornada diversa da inicial, não impugnou especificamente aqueles documentos. No recurso de revista, contudo, a autora não impugnou o acórdão recorrido nesse aspecto (preclusão), limitando-se a sustentar o deferimento das horas extras e reflexos com base na prova documental apresentada. Logo, o apelo está desfundamentado, no particular, nos termos da Súmula 422/TST desta Corte. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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