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DOC. 185.9485.8003.5700

TST. Recurso de revista. Vínculo de emprego reconhecido com a concessionária de energia elétrica. Empregado atendente comercial. Terceirização ilícita de atividade fim.

«No caso, o Regional consignou que a autora realizava serviço de atendimento a clientes que buscavam ligação de energia, consumo inicial ou final, remoção ou instalação de postes de energia, e que essas atividades estariam inserida na atividade-meio da empresa ENERSUL.

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