TST. Seguridade social. Reflexo das horas extras na complementação de aposentadoria.
«Sustenta o reclamado que as horas extras deferidas não podem incidir sobre o cálculo da complementação de aposentadoria, uma vez que não houve os devidos recolhimentos previdenciários que justifiquem tal medida. Como se observa, não há interesse recursal do reclamado, uma vez que a Corte Regional determinou a aplicação da Orientação Jurisprudencial 18TST-SDI-I, que determina o recolhimento das contribuições previdenciárias em razão das horas extras e não isentou o reclamante de tais recolhimentos. Recurso de revista não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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