Carregando…

DOC. 185.9485.8002.8300

TST. Recurso de revista da fundação petrobras de seguridade social. Petros. Preliminar de incompetência da justiça do trabalho. Sentença de mérito proferida antes do julgamento pelo excelso STF dos recursos extraordinários 586453 e 583050.

«O Supremo Tribunal Federal adotou novo posicionamento, no julgamento dos Recursos Extraordinários 586.453/SE e 583.050/RS e, analisando os arts. 114 e 202, § 2º, da CF/88, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada), ao fundamento de inexistir relação trabalhista entre o beneficiário e a entidade fechada de previdência complementar. No entanto, propôs a modulação dos efeitos da decisão, para fixar a competência da Justiça do Trabalho em relação aos processos com sentença de mérito proferida até a data do julgamento dos referidos recursos extraordinários, que ocorreu em 20/2/2013. No presente caso, em que já houve decisão de mérito acerca da matéria proferida em 10/12/2008, persiste a competência desta Justiça Especializada. Assim, por força da modulação dos efeitos da decisão, permanece a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do caso sob análise, uma vez que proferida sentença por Juiz do Trabalho em data anterior àquela fixada pelo excelso STF.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito