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DOC. 185.9485.8002.2500

TST. Seguridade social. Recurso de revista interposto sob a égide das Leis nos 13.015/2014 e 13.105/2015. Indenização por dano material. Acidente de trabalho. Pensão mensal. Redução total e temporária da capacidade para o trabalho. Cumulação com o benefício previdenciário.

«A indenização por danos materiais e o benefício previdenciário não se confundem e possuem naturezas distintas, estando a cargo de titulares diversos. Não há óbice à sua cumulação. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.»

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